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🗣️ UTILIDADE PÚBLICA EM FOCO 👇 SCOOTER ELÉTRICA PRECISARÁ DE LICENCIAMENTO E PLACA, DEFINE CONTRAN Scooters elétricas com até 4 KW de potência e ciclomotores movidos a combustão, com velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h, precisarão ser registrados em departamento de trânsito e emplacados. A nova regra está expressa em uma resolução aprovada na última quinta-feira, 15/06, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entra em vigor no dia 1º de julho. De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito, a resolução visa organizar a fiscalização em todo o país. Além das características de cada tipo de veículo, a norma também considera a potência do motor, a velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento. Quem pilota este tipo de veículo também deverá ter habilitação do tipo Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
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